- FEDERAL
- NOVA LEI PERMITE ACORDO COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS – Lei nº 14.671, de 11 de setembro de 2023
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 12.09.23, a Lei nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, que abre a possibilidade de celebrar termos de compromisso para a resolução de irregularidades encontradas em produtos e serviços por fiscais da vigilância sanitária.
Pela nova lei, os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar, na forma de regulamento a ser publicado, termo de compromisso com os infratores às normas sanitárias vigentes. Ademais, o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 6.437/77, que estabelece punições para infrações à legislação sanitária.
Multas e rescisão
O termo de compromisso vai incluir o prazo de vigência, a descrição da irregularidade a ser sanada e multas passíveis de serem aplicadas. A celebração do acordo não impede, porém, a cobrança de multas passadas.
O prazo para a formalização será de 90 dias, contados da apresentação de requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 12.09.23.
Destaques:
FEDERAL
- Lei nº 14.671, de 11 de setembro de 2023 – Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para dispor sobre a celebração de termo de compromisso com a finalidade de promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária.
ESTADUAL
- Decreto nº 48.664 de 30 de agosto de 2023 – Dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (FECP) em relação às atividades que especifica.
- Lei nº 10.099 de 12 de setembro de 2023 – Institui medidas de proteção ao consumidor no caso de pagamento de produto ou serviço em duplicidade.