Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 04 – 16/01/2023

  1. FEDERAL

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1/2023, institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 (cem reais) para a pessoa natural, de R$ 300,00 (trezentos reais) para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas:

– 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);

– Até 12 meses para pagar;

– Até 60 salários mínimos;

– Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas, com autuações de valores maiores que 60 salários mínimos:

– Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação);

– Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;

– Até 12 meses para pagar;

– O prazo para aderir ao programa começa em 1º de fevereiro e termina em 31 de março;

– A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal.

Fonte: Legisweb.

 

Destaques:

FEDERAL

  • Portaria conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023 – Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
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