- FEDERAL
- MEDIDA PROVISÓRIA DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Medida provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022
A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 12.12.22, dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Por força desta norma, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Ademais, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 12.12.22, e produzirá seus efeitos a partir de 01.01.23.
Destaques:
FEDERAL
- Medida provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
ESTADUAL
- Lei nº 9910 de 05 de dezembro de 2022 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso a respeito da condição dos produtos em promoção, por conta de avaria ou aproximação do prazo de validade, nos estabelecimentos comerciais, no âmbito do estado do rio de janeiro.