Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 95 – 13/12/2022

  1. FEDERAL

A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 12.12.22, dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Por força desta norma, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Ademais, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 12.12.22, e produzirá seus efeitos a partir de 01.01.23.

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

  • Lei nº 9910 de 05 de dezembro de 2022 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso a respeito da condição dos produtos em promoção, por conta de avaria ou aproximação do prazo de validade, nos estabelecimentos comerciais, no âmbito do estado do rio de janeiro.
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