- FEDERAL
- COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA RESOLUÇÃO CGSN Nº 171/2022 – Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022, publicada no Diário da União de 27.10.22, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018.
As alterações tratam da possibilidade de opção pelo Simples Nacional por empresas do INOVA SIMPLES; da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI; e do final da fase transitória do Sefisc.
Empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional
Foi alterada a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI
Foi alterado o texto da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de 01.01.2023 para 03.04.2023.
Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.
Fonte: Portal do Simples Nacional
Destaques:
FEDERAL
- Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022 – Altera as Resoluções CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e nº 169, de 27 de julho de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
ESTADUAL
- Decreto nº 48.236 de 25 de outubro de 2022 – Homologa o estado de calamidade pública declarado pelo decreto nº 232, de 13 de setembro de 2022, do prefeito municipal de Petrópolis.
- Portaria sut nº 492 de 26 de outubro de 2022 – Divulga a base de cálculo do icms nas operações interestaduais com café cru, no período 31 de outubro a 06 de novembro de 2022.
MUNICIPAL
- Lei nº 7.621, de 24 de outubro de 2022 – Proíbe a venda de produtos pelas empresas de fast-food que induza ao erro o consumidor e dá outras providências.